quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

USO DA BANDEIRA NACIONAL

Regulada pela Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, alterada pela Lei nº 8. 421 de 11 de maio de 1992



À NOITE

Deve estar iluminada



REPRODUZIDA

Em aeronaves


DESFRALDADA

Em edifícios

(quando distendida e sem mastro, em rua ou praça, entre edifícios, ou em porta será colocada de modo que o lado maior do retângulo ou seja aquele em que é medido o comprimento da Bandeira, fique na horizontal e a estrela isolada (Espiga) em plano superior ao da faixa branca)



SAUDAÇÕES CIVIS

De pé, descoberto, em silêncio e com respeito


SAUDAÇÕES MILITARES

Abater espadas, continência individual e apresentar-armas

(quando a tropa em desfile prestar continência à Bandeira, com o pano desfraldado, é colocada verticalmente no alojamento do conto no talabardão: a mão direita segura a haste na altura do ombro, cotovelo lançado para fora. Os Estandartes, nesta ocasião, são abatidos)



PORTA-BANDEIRA

Posição de descansar, ombro-armas e em continência (na posição de "ombro armas" o Porta-bandeira conduz a bandeira apoiada no ombro direito e inclinada com o conto mais abaixo. A mão direita fica na altura do peito, mantendo o pano seguro e naturalmente caído ao lado recobrindo o braço do Porta-bandeira



EM DESFILES CIVIS

Desfraldada ou em mastro, destacada à frente das demais (quando em préstito ou procissão não será conduzida em posição horizontal e irá ao centro da testa da coluna, se isolada; à direita da testa da coluna, se houver outra bandeira; ao centro, e à frente da testa da coluna a dois metros adiante da linha formada pelas demais bandeiras que em número de duas ou mais com ela concorrerem)





EM FUNERAL E LUTO OFICIAL

Colocada sobre ataúdes ou a meio-mastro, quando hasteada (quando distendida sobre ataúde, no enterramento de cidadão que tenha direito a esta homenagem, o lado em que se coloca a tralha deverá ficar ao lado da cabeceira do ataúde e a estrela isolada (Espiga) à direita. Deverá ser amarrada à urna fúnebre para evitar que esvoace nos deslocamentos do cortejo. Por ocasião do sepultamento deverá ser retirada)



EM RECINTO FECHADO

Em mastro, à direita da mesa ou desfraldada, acima da cabeça do presidente da sessão (quando disposta em sala ou salão, por motivo de reuniões, conferências ou solenidades, ficará erguida por detrás da cadeira da presidência ou do local da tribuna, sempre acima da cabeça do respectivo ocupante e disposta como determinado no item "Em desfiles civis")

(quando disposta em recinto privativo de autoridade, ficará ao lado direito de sua mesa de trabalho ou em outro local em que fique realçada)




COMPOSIÇÃO ARTÍSTICA

Em flâmulas, escudos e panóplias, igual ou maior que as demais e em destaque (quando em florão, sobre escudo ou outra qualquer peça que agrupe diversas bandeiras, ocupará o centro, não podendo ser menor que as outras, nem abaixo delas colocada)




EM LINHA DE MASTROS

Posição central ou mais próxima do centro. Com número par de bandeiras, à direita do dispositivo

(quando hasteada em janela, porta, sacada ou balcão, ficará ao centro, se isolada, ou se figurar com ela número par de bandeiras de outras nações; em posição que mais se aproxime do centro e à direita deste se figurar com ela número ímpar de bandeiras de outras nações. Essas disposições também serão observadas quando figurarem com a Bandeira Nacional Estandartes, quer de corporações militares, quer de associações ou instituições civis)



PROPORÇÃO BANDEIRA E MASTRO

Sua largura não deve ser maior que 1/5 nem menor que 1/7 da altura do mastro

(quando içada em mastro ou içada em adriça, ficará no tope, lais ou penol; se figurar juntamente com bandeira de outra nação ou bandeira-insígnia será colocada à mesma altura; se figurar com estandartes de corporações militares ou bandeiras representativas de instituições ou associações civis será colocada acima)
Como símbolo da pátria, a Bandeira Nacional fica permanentemente hasteada na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Ela tem 20 metros por 14,3 metros é a maior bandeira brasileira.

Todos os dias, a bandeira precisa ser hasteada no palácio da Presidência da República e na residência do presidente; nos ministérios; no Congresso Nacional; no Supremo Tribunal Federal; nos tribunais superiores e federais; nos edifícios-sede dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; nas missões diplomáticas, em delegações com organismos internacionais e repartições consulares; em repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa da fronteira; e em unidades da Marinha Mercante.

Mesmo quando é substituída, o novo exemplar deve ser hasteado antes que a bandeira antiga seja arriada. O hasteamento e o arriamento podem ser feitos a qualquer hora do dia ou da noite, mas tradicionalmente a bandeira é hasteada às 8 horas e arriada às 18 horas. Quando permanece exposta durante a noite, ela deve ser iluminada.

Nas escolas, públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.

Nenhuma bandeira de outra Nação pode ser hasteada no país sem que haja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de destaque, a Bandeira Nacional. A exceção são as Embaixadas e os Consulados.

A posição da Bandeira Nacional na Guarda da Bandeira será no centro da testa ou em posição que mais se aproxime do centro e à direita deste. Na Guarda da Bandeira não poderão ser incluídos mais do que dois (2) Estandartes.

A bandeira em mau estado deve ser entregue a uma unidade militar para ser incinerada no Dia da Bandeira.

Proibições com a Bandeira Nacional

É proibido:

a) fazer saudação com a Bandeira Nacional, salvo em retribuição a saudação idêntica feita por outro navio ou estabelecimento;

b) utilizar bandeiras de Nação como parte de embandeiramento em arco ou fazer uso nesse embandeiramento de bandeiras de sinais que possam com elas confundir-se;

c) fazer uso nos navios e órgãos da Marinha de qualquer Bandeira-Distintivo ou Bandeira-Insígnia não aprovada oficialmente pela autoridade competente;

d) fazer uso, no cerimonial dos navios e órgãos da Marinha, de Bandeira-Distintivo ou Bandeira-Insígnia confeccionada com material diferente daquele que for determinado como padrão;

e) fazer uso de Bandeira Nacional que não se encontre em bom estado de conservação;

f) fazer uso da Bandeira Nacional como reposteiro ou pano de boca, guarnição de mesa ou revestimento de tribuna, cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a serem inaugurados;

g) fazer uso da Bandeira Nacional para prestação de honras de caráter particular por parte de qualquer pessoa natural ou entidade coletiva.

Pesquisado em: http://www.brasilrepublica.com/usobandeira.htm