quarta-feira, 29 de abril de 2009

NOTÍCIAS DO MEC - Guia de Livros Didáticos PNLD 2010



Professores de escolas públicas de ensino fundamental podem começar a avaliar os livros didáticos a serem usados a partir do próximo ano. Está disponível na página do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na internet o Guia do Livro Didático, com o resumo das obras selecionadas.O guia é resultado de um criterioso processo de avaliação das obras inscritas pelas editoras. Ele traz a resenha, a estrutura e uma análise crítica dos aspectos conceituais, metodológicos e éticos de cada obra e sugere caminhos para práticas pedagógicas. Além da versão eletrônica do guia, haverá uma impressa, a ser enviada às escolas pelo FNDE.Este ano, os professores vão escolher obras de português, matemática, ciências, história e geografia destinadas aos estudantes dos anos iniciais (primeiro ao quinto). Todos os livros estarão adaptados às novas normas ortográficas da língua portuguesa.O período para a escolha vai de 8 a 28 de junho, mas os professores devem analisar desde agora as melhores alternativas para o projeto pedagógico da escola. “Eles devem se reunir, discutir as obras ofertadas e optar pelas mais adequadas a cada disciplina”, diz Sonia Schwartz, coordenadora-geral dos programas do livro do FNDE.Devem ser escolhidos dois livros para cada série e disciplina. Caso não seja possível adquirir a primeira indicação, o FNDE enviará à escola a segunda obra selecionada. “Por isso, a escolha da segunda opção deve ser tão criteriosa quanto a da primeira”, afirma a coordenadora.
Informações retiradas do site http://www.mec.gov.br/ em 18/04/2009

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)


O que é: programa de assistência financeira, calculada com base no número de alunos.
Quem pode requerer: escolas públicas municipais e estaduais/DF de Educação Básica e privadas de educação especial registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Como funciona: o repasse é feito pelo FNDE em parcela única anual depositada nas contas bancárias das entidades executoras e mantenedoras, representantes das escolas beneficiárias.
Pré-requesitos: as escolas públicas com mais de 50 estudantes matriculados devem criar suas unidades executoras próprias para serem beneficiadas com recursos do PDDE. As demais recebem via secretaria estadual ou prefeituras.
Prestação de contas: as unidades executoras devem encaminhar a prestação de contas até 31 de dezembro do ano do repasse. Os estados e municípios têm prazo até 28 de fevereiro para encaminhar a documentação ao FNDE.

Fonte: FNDE. Revista: Escola pública. Ano 1. Número 8. Março/Abril 2009. Editora Segmento.