quarta-feira, 29 de abril de 2009

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)


O que é: programa de assistência financeira, calculada com base no número de alunos.
Quem pode requerer: escolas públicas municipais e estaduais/DF de Educação Básica e privadas de educação especial registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Como funciona: o repasse é feito pelo FNDE em parcela única anual depositada nas contas bancárias das entidades executoras e mantenedoras, representantes das escolas beneficiárias.
Pré-requesitos: as escolas públicas com mais de 50 estudantes matriculados devem criar suas unidades executoras próprias para serem beneficiadas com recursos do PDDE. As demais recebem via secretaria estadual ou prefeituras.
Prestação de contas: as unidades executoras devem encaminhar a prestação de contas até 31 de dezembro do ano do repasse. Os estados e municípios têm prazo até 28 de fevereiro para encaminhar a documentação ao FNDE.

Fonte: FNDE. Revista: Escola pública. Ano 1. Número 8. Março/Abril 2009. Editora Segmento.

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