As escolas municipais de Bicas, no próximo dia 30 de outubro irão eleger os Conselhos Escolares.
O Conselho Escolar é o órgão máximo ao nível da escola e tem funções consultivas, deliberativa e fiscalizadora, com prévia consulta aos seus pares.
As famílias podem se envolver ativamente nas decisões tomadas pelas escolas dos seus filhos. Candidatar-se a uma vaga no conselho escolar é uma boa maneira de acompanhar e auxiliar o trabalho dos gestores escolares.
Os conselhos escolares são constituídos por pais, representantes de alunos, professores, funcionários, membros da comunidade e diretores de escola. Cada escola deve estabelecer regras transparentes e democráticas de eleição dos membros do conselho.
Cabe ao conselho zelar pela manutenção da escola e monitorar as ações dos dirigentes escolares a fim de assegurar a qualidade do ensino. Eles têm funções deliberativas, consultivas e mobilizadoras, fundamentais para a gestão democrática das escolas públicas.
Entre as atividades dos conselheiros estão, por exemplo, fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à escola e discutir o projeto pedagógico com a direção e os professores.
O Conselho Escolar é constituído pelo Diretor da Escola, como membro nato, ou seu substituto legal indicad, por pais de alunos, alunos, professores, funcionários e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares.
O mandato de cada membro do Conselho Escolar tem a duração de dois anos.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
v Elaborar o regimento;
v Elaborar o plano administrativo conjuntamente com a direção da escola sobre a programação e aplicação dos recursos para a manutenção e conservação da Escola;
v Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do projeto político-pedagógico da comunidade escolar;
v Divulgar periódica e sistematicamente informações referentes ao uso dos recursos financeiros, resultados obtidos e à qualidade dos serviços prestados;
v Convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos;
v Fiscalizar a gestão administrativo-pedagógica e financeira da comunidade escolar;
v Emitir parecer conclusivo na prestação de contas que demonstra a aplicação dos recursos financeiros transferidos por Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, à Escola e ou Círculo de Pais e Mestres.
O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando necessário.
O Conselho Escolar funcionará somente com quorum mínimo de metade mais um de seus membros.
Os suplentes eleitos poderão assistir as reuniões do Conselho Escolar, com direito à voz. Em caso de ausência do titular, o suplente terá direito à voz e voto.
Qualquer membro da Comunidade Escolar poderá assistir as reuniões do Conselho Escolar com direito à voz, mas não ao voto.
Para saber melhor sobre os Conselhos Escolares consulte as publicações sobre Conselhos Escolares no portal do MEC seguindo o endereço abaixo.
Endereço:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12619%3Apublicacoes-dos-conselhos-escolares&catid=195%3Aseb-educacao-basica&Itemid=859
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